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Decisão Vistos.Conforme se verifica da ordem judicial de bloqueio em anexo, não foram encontrados ativos financeiros em nome do executado.Ciência à parte exequente dos resultados obtidos na pesquisa efetuada junto à Receita Federal. Informo que tais documentos encontram-se arquivados em cartório, em pasta própria, nos termos do Provimento CSM nº 293/86.Manifeste-se o exequente, objetivamente, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se.