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Decisão Vistos.Conheço dos embargos de declaração de fls. 772/788 e de fls.789/796, opostos contra a decisão de fls. 768, porquanto tempestivos.Todavia, nego-lhes provimento, pois ausentes requisitos do art.1.022, do Código de Processo Civil, não havendo contradição, omissão ou obscuridade na decisão atacada. Intime-se.