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Processo 1002633-41.2016.8.26.0281 s. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à digniVara no Fórum Dr. Armando Rodriguesartigo 334
Decisão Vistos.Considerando o interesse na realização de audiência e a prioridade no atendimento de requerimento de solução amigável do conflito, designo o dia 13 de abril de 2017, às 15:00 horas para conciliação a ser realizada na Sala de Audiências desta Vara no Fórum Dr. Armando Rodrigues, localizado na Avenida Barão de Itapema nº 181, Centro, Itatiba/SP.As partes ficam intimadas para comparecimento, na pessoa dos advogados. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa, revertido ao Estado (artigo 334, parágrafo 8º do CPC/2015). Intime-se.