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Decisão Vistos.Considerando que a digitalização de todos os processos que tramitam no Tribunal de Justiça de São Paulo (excluindo-se os já arquivados e encerrados) consta como uma das metas do planejamento estratégico dessa Corte e, considerando ainda que a digitalização facilitará o acesso aos autos aos credores, restou autorizado, bem como aprovado, pela Corregedoria Geral da Justiça e Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, a digitalização do acervo físico das Varas de Falências e Recuperações Judiciais. Posto isso, determino ao administrador judicial que retire os autos em carga para a devida digitalização, bem como suspendo o andamento dos autos pelo prazo de 30 dias. Aos credores e interessados, fica determinado que não peticionem no formato físico a partir dessa data, até que os autos sejam transformados em digital, quando então as partes serão devidamente cientificadas e deverão peticionar a partir de então apenas no formato eletrônico. Quaisquer medidas urgentes deverão ser despachadas diretamente com o Magistrado. Intime-se.