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Processo 0214568-24.2006.8.26.0100 o por meio eletrônico. O primeiro peticionamento eletrônico pela administradora judicial só deverá ser feito após determ 30/11/2017
Decisão Vistos.Considerando que a digitalização dos processos físicos em andamento permitirá maior celeridade e eficiência no trâmite das falências e recuperações, em benefício dos credores, determino:a) à administradora judicial, que promova a digitalização dos documentos até dia 30/11/2017, inclusive dos incidentes em andamento, conforme orientação constante de manual já disponibilizado. Terminada a digitalização, a administradora judicial deverá comunicar o juízo por meio eletrônico. O primeiro peticionamento eletrônico pela administradora judicial só deverá ser feito após determinação judicial. Os autos físicos permanecerão em poder da administradora judicial até nova ordem judicial; b) às partes, que não apresentem mais petições em papel, até que seja liberado o peticionamento eletrônico, o que será objeto de oportuna comunicação.Eventuais medidas urgentes deverão ser despachadas diretamente com o Juiz.Intime-se.