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Decisão Vistos.Considerando-se que houve impugnações ao pedido (por parte de Santino, Maurício e Mauro) intimem-se estes e todos os interessados constantes nos autos, ou seja, todos que tiverem devidamente representados, o que deverá ser devidamente conferido pela zelosa Serventia, tendo em vista a possibilidade de mudanças durante os anos de processamento dos autos, para que, em cinco dias, manifestem-se acerca do teor do levantamento descritivo de fls. 840/843 e do memorial de fls. 866.Em nada sendo requerido, voltem para sentença.Em havendo discordância será realizado perícia, arcando a parte interessada com os honorários do Sr. Perito. Quanto à certidão de fls. 754: ratifique-se ou retifique-se.Intimem-se.