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Processo 0000599-51.2000.8.26.0191 Carlos Alberto Momose o o valor apuradoartigo 861
Decisão Vistos.Consta dos autos que foi determinada a penhora do capital social pertencente ao co-executado, Carlos Alberto Momose, assim, prossiga-se na forma do artigo 861 do Código do Processo Civil.Primeiramente, recolha a parte exequente a taxa de intimação postal, no prazo de 05 (cinco) dias.Após, intime-se o executado acerca da penhora e para que, no prazo de 3 (três) meses: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial. Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada.Intime-se.