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Decisão Vistos.Converto o julgamento em diligência. Melhor analisando os autos e a despeito da revelia, observa-se de fls. 07/08 que constam descontos praticados pelo BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Da mesma forma, a fls. 33, vê-se que os descontos teriam partido do Santander, ausente qualquer documento que demonstre a existência de operações de responsabilidade do Banco do Brasil, ora réu. Assim, esclareça o autor se há relação jurídica estabelecida com o Banco Santander. Ainda, junte documentos comprobatórios dos descontos realizados pelo Banco do Brasil, com a indicação da totalidade dos valores debitados. Prazo de 15 dias. Intimem-se.