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Decisão Vistos.Corrija-se a numeração dos autos a partir de fls. 853.Fls. 856 e seguintes: remetam-se os autos ao Contador Judicial.Após, com a vinda dos cálculos, dê-se ciência às partes.Inexistindo impugnações, intime-se o perito para providências sobre a penhora do faturamento já deferida. Intime-se.