PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos,Cumpra a Serventia, com urgência, o já determinado quanto a expedição de mandado de levantamento em favor do administrador judicial.Quanto aos pagamentos futuros, fica autorizado o depósito em conta conforme dados que seguem: Banco Itaú, Agência: 3763, Conta corrente: 21149-1, Titular: Oreste Nestor de Souza Laspro, CPF/MF n° 106.450.518-02, servindo o comprovante de depósito como prova de quitação.Fls. 8914: A recuperanda apresentou novos valores quanto ao montante a ser restituído, no importe de R$683.275,88 em relação ao Banco Bradesco. Assim, por se tratar de montante incontroverso, o valor bloqueado que exceder a R$683.275,88 deverá ser imediatamente liberado em favor de Bradesco. Providencie a Serventia o necessário.Quanto ao valor remanescente, aguarde-se o desfecho do recurso interposto, ficando, por ora, indeferido o pedido de levantamento de valores formulado por Costeira.No mais, aguarde-se a apresentação do plano de recuperação judicial.Intime-se