PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Decisão Vistos.Cumpra-se a r. decisão monocrática de fls. 15118 e seguintes, devendo ser observado que foi negado seguimento ao AI nº 2189545-65.2017.26.0000.Houve apresentação de novas objeções ao plano de recuperação judicial. Considerando que as datas apresentadas pelo administrador judicial às fls. 15048 não poderão ser atendidas em tempo hábil, fixo como data para a Assembleia Geral de Credores o seguinte:(i) 1ª Convocação: 14 de dezembro de 2017;(ii) 2ª Convocação: 19 de dezembro de 2017;(iii) Para os dois dias: credenciamento dos credores às 9h00min e início dos trabalhos às 10h00min;(iv) Local: Hotel Monaco Convention, Rua Diogo Farias, 137 - Centro, Guarulhos - SP, 07110-090.Expeça-se o edital para a ciência dos credores e intime-se a recuperanda para que, em 24 horas recolha as taxas pertinentes a expedição.Fls. 15075: A questão deverá ser deliberada pela Assembleia Geral de Credores e observado o disposto na súmula 55 do Tribunal de Justiça de São Paulo e o período de suspensão das ações movidas em face da recuperanda.Os embargos de declaração de folhas 15082 apresentados por Costeira estão prejudicados em razão do decidido acima.Fls. 15085 e 15088: Os interessados deverão proceder a habitação do crédito, por meio de incidente, caso não tenham sido incluídos no quadro de credores. Oficie-se em resposta.Fls. 15124 e fls. 15179: Manifeste-se a recuperanda e o administrador judicial em 05 dias. Após, ao Ministério Público e conclusos.No mais, aguarde-se a realização da AGC e o desfecho do agravo de instrumento nº 2159071-14.2017.8.26.0000, certificando-se.Ciência ao Ministério Público e ao administrador judicial.Intime-se.