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Processo 1073452-61.2016.8.26.0100 Vara Cível do Forum Central da Capital eVara da Fazenda Pública da CapitalVara da Fazenda Pública da Capital eVara da Fazenda Pública da Capital.Redistribuam-se os autos à 12a. Vara da Fazenda Pública da Capital.Int.art. 9º
Decisão Vistos.Da análise dos autos, verifico que a ação foi distribuída para a 12a. Vara Cível do Forum Central da Capital e, de acordo com a decisão às fls. 564/565, foi determinada a intimação da União para aferir eventual interesse no feito. Regularmente intimada, a União alegou não ter interesse na lide e, assim, em cumprimento à referida decisão os autos foram redistribuídos à 12a. Vara da Fazenda Pública da Capital (redistribuição livre).Assim, não há motivo para o direcionamento na demanda para a 9a. Vara da Fazenda Pública da Capital e, provavelmente, houve um equívoco da leitura da decisão à fl. 565, pois mencionou a decisão o art. 9º dop NCPC e não 9a. Vara da Fazenda Pública da Capital.Redistribuam-se os autos à 12a. Vara da Fazenda Pública da Capital.Int.