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Processo 1006679-86.2016.8.26.0309 art. 52Lei 11.101/05
Decisão Vistos.De início, cumpre frisar que o prazo de suspensão previsto no art. 52, III,da Lei 11.101/05 já transcorreu. No mais, considerando a não oposição do Parquet, remetam-se os autos ao Administrador, para as providências necessárias.Ato contínuo, providencie a z. Serventia a expedição do edital. Intime-se.