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Decisão VISTOS.Decorrido o prazo assinalado sem o devido cumprimento ora determinado, servindo a presente como mandado, intime-se pessoalmente a Fazenda para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, apresentando inclusive planilhas/informes oficiais, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 500,00 por dia de descumprimento, e que incidirá, a princípio, pelo prazo de 120 dias.Int.