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Decisão Vistos.Defiro a penhora do veículo descrito às fls. 57, lavrando-se termo penhora, nos termos do artigo 845, §1º, do CPC, ficando a proprietária-devedora nomeada como depositária do respectivo bem.Proceda-se, ainda, ao bloqueio do veículo, via sistema RENAJUD.Expeça-se, também, mandado para avaliação para o bem penhorado.Após, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as devedoras para comparecerem ao ato, oportunidade em que, se for o caso, poderão oferecer Embargos à Execução.Int.