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Decisão Vistos.Defiro a pesquisa via Infojud. Anote-se que o recolhimento das custas se dará em momento oportuno, como deferido a fls. 421.Conforme minuta que segue, o endereço encontrado é o mesmo já diligenciado, destarte, manifeste-se a credora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Intime-se.