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Processo 1000423-75.2016.8.26.0100 o de Direito da Vara de Osasco-SP. Deverá a parte autora providenciar a impressãoo deprecado. No silêncioVara de Osasco-SP. Deverá a parte autora providenciar a impressãoartigo 139artigo 340
Decisão Vistos.DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara de Osasco-SP. Deverá a parte autora providenciar a impressão, encaminhamento e a distribuição da presente, comprovando nos autos, no prazo de dez dias, devendo acompanhar sua tramitação no juízo deprecado. No silêncio, intime-se a conferir regular andamento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Diante das especificidades da causa, considerando a ausência, por ora, de estrutura deste Tribunal de Justiça para realização de audiências de conciliação compatíveis com o volume de demandas diariamente distribuídas, com inegável prejuízo ao direito fundamental à duração razoável do processo, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(Código de Processo Civil, artigo 139, inciso VI e Enunciado n º 35 da ENFAM), ressalvando-se a inexistência de nulidade quando não haja prejuízo.Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a). Cesar Peduti FilhoIntime-se.