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Decisão Vistos.Diante da alegada impossibilidade do autor fornecer dados complementares, como requerido pela ré, defiro á ré Telefônica Brasil S/A, provedora de conexão e responsável pelo armazenamento da porta lógica de origem da conexão, o prazo suplementar de 05 dias para integral cumprimento da tutela, sob pena de incorrer no pagamento da multa fixada na decisão de fls.134/135.Fls.243/245 e fls.246/254 - manifeste-se o autor.Intimem-se.