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Processo 0003942-83.2012.8.26.0369 Vara Cível Local
Decisão Vistos.Diante da inércia da exequente (fls. 582), defiro o pedido da executada de aproveitamento da avaliação feita nos autos do processo n. 13-38.1995.8.26.0369, em tramite perante a 1ª Vara Cível Local, fixando a importância de R$ 176.198.308,00 (cento e setenta e seis milhões, cento e noventa e oito mil e trezentos e oito reais), como valor de avaliação do parque industrial penhorado nestes autos a fls. 89/91.Manifeste-se a exequente em termos de efetivo prosseguimento da execução.Intime-se.