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Processo 0003772-69.2017.8.26.0100 Lei nº 1.060/50
Decisão Vistos. Diante do que consta da decisão de fls. 7 e a manifestação da administradora judicial às fls. 9/10, primeiramente:1) Providencie o autor a juntada da declaração de pobreza atualizada.2) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autoradocumentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se.