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Processo 0003763-45.2017.8.26.0347 Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento nart. 5°art. 4ºLei nº. 1.060/50 01/12/2010
Decisão Vistos.Dispõe o art. 5°, LXXIV da Constituição Federal de 1.988:"LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifei).Nenhuma "comprovação" faz a parte autora acerca de sua insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família e, através da análise do demonstrativo de pagamento juntado às fls. 23/24, aufere renda bruta de R$ 4.772,71, valor inclusive maior do que três salários mínimos.Vale observar que, por força do dispositivo constitucional já transcrito, o art. 4º da Lei nº. 1.060/50 não foi recepcionado pela Carta Magna de 1988 (neste sentido TJSP 38ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento n°. 990.10.435495-1 Santos Rel. Des. Maury Bottesini j. 01/12/2010).Pelo exposto, indefiro a(o) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita.Recolha o habilitante o que já devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Intime-se.