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Processo 0004549-73.2005.8.26.0068 José Eduardo Valente Wagner o do saldo inativo do FGTS de titularidade de JOSÉ EDUARDO VALENTE WAGNERVara Cível localartigo 835
Decisão Vistos.Do extrato de fls. 484, referente ao feito em que foi realizada a penhora no rosto dos autos (processo n.º 0031346-52.2006, da 4ª Vara Cível local), consta que não há valores disponíveis.Assim, considerando que este processo é de 2008 e que a penhora em dinheiro prefere aos demais bens (CPC, artigo 835), requisite-se a imediata transferência para este juízo do saldo inativo do FGTS de titularidade de JOSÉ EDUARDO VALENTE WAGNER, CPF 082.373.178-23.Servirá a cópia da presente decisão como ofício à Caixa Econômica Federal, devendo o credor comprovar o protocolo em cinco dias.Intimem-se.