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Decisão Vistos.Em cumprimento à decisão de fls. 657/658 apresentaram os corréus Amil e Hospital da Luz a documentação de fls. 666 e seguintes.Fls. 989/991: manifestação das autoras impugnando a documentação apresentada, eis que não apresentado o prontuário da coautora Neide Adriana, bem como estaria incompleta o prontuário da coautora Letícia Filomena. Requerem a inversão do ônus da prova.Fls. 993/996: manifestação do Ministério Público opinando pela inversão do ônus da prova caso persista a negativa dos réus na entrega dos prontuários.Considerando que o feito tramita desde 2013, providencie a z. Serventia o encaminhamento ao IMESC com cópia: i) da decisão de fls. 598/602; ii) petições de fls. 608-A/611, 624/627, 633/637, 639/642; iii) manifestação do Ministério Público fls. 650/652 e iv) documentação (prontuário) de fls. 666/981. O laudo deverá observar a documentação constante dos autos. A negativa da apresentação da documentação faltante será sopesada quando da análise do conjunto probatório. Intime-se.