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Processo 0000825-32.1995.8.26.0191 Cristian Ricardo SiveraEdison de SouzaMunicípio de Ferraz de VasconcelosWellington da Silva Santos s CRISTIAN RICARDO SIVERA e WELLINGTON DA SILVA SANTOS honorários em R
Decisão Vistos.Expeça-se mandado de levantamento das quantias depositadas a título de aluguel em favor de DINI TÊXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, nos termos do v. acórdão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo de fls. 3525V/3527V, observando-se o depósito mês a mês apenas com atualização monetária do próprio banco.Proceda a zelosa Serventia à alienação dos bens móveis, conforme já determinado em fls. 3252/3252V.Ante a concordância da massa falida (fls. 3587/3588), expeça-se mandado de levantamento em favor de JAQUELINE ELENE DE TOLEDO MOTTA e EDISON DE SOUZA, apenas do valor principal com atualização monetária, sem juros.Inclua-se no quadro de credores o valor referente ao tributo de fls. 3006 em favor da Fazenda do Município de Ferraz de Vasconcelos.Fixo aos advogados CRISTIAN RICARDO SIVERA e WELLINGTON DA SILVA SANTOS honorários em R$5.000,00, devidamente atualizados desde o ajuizamento do processo nº 583.00.2007.142684 (fls. 3368). Expeça-se alvará de levantamento em favor dos advogados, metade para cada advogado.Diligencie-se.Intime-se.Ferraz de Vasconcelos, 20 de março de 2017.