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Decisão Vistos.F. 30/31: trata-se de habilitação de crédito nos autos da recuperação judicial do grupo La Selva, autos nº 0037381-82.2013.Houve um equívoco na petição de f. 30/31 pois a peticionante é administradora judicial nomeada em substituição ao anterior na falência da Ebid Editora Páginas Amarelas e, inclusive, assim manifesta-se.Isto posto, manifeste-se o administrador judicial do grupo LS, nos termos de f. 19.Int.