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Decisão Vistos.F. 3316/3317 e 3318/3319: Defiro.Intimem-se a viúva-meeira e o administrador judicial para que prestem os esclarecimentos requeridos e apresentem os documentos necessários.Sem prejuízo, intime-se o perito para entrega do laudo, conforme já determinado.Intime-se.