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Decisão Vistos.F. 60/61: recebo os embargos de declaração eis que tempestivos e nego-lhes provimento tendo em vista que não há omissão, contradição ou dúvida na decisão proferida,.O que pretende o requerente é apenas uma informação e, se o peticionamento será nos autos principais, que é físico, por óbvio que a petição, para lá endereçada, deverá ser física. Int.