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Decisão Vistos.Fl. 111: Indefiro. A ré, pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos, sendo presumível que tem condições financeiras de suportar os honorários periciais, cujo valor (R$ 4.400,00), está longe de ser exorbitante.Ademais, tampouco há nos autos qualquer documento que demonstre a sua absoluta impossibilidade de suportar tal encargo.Assim, concedo-lhe o prazo final de 15 dias para que promova o depósito dos honorários, sob pena de preclusão, ficando autorizado desde já o parcelamento do valor em duas parcelas mensais, iguais e sucessivas.Intime-se.