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Decisão Vistos.Fl. 5694/5695. Cadastre-se para fins de intimação e após, desentranhe-se. Trata-se de habilitação de crédito tardia que deverá ser cadastrada como incidente à recuperação judicial, e não apresentada por simples petição nestes autos.Fl. 5712. Anote-se para fins de intimação.Fls. 5714/5715. Ciência ao administrador judicial.Fls. 5716/5717. Diante da renúncia dos patronos da recuperanda aos poderes que lhes foram outorgados e, da proximidade da Assembleia Geral de Credores, concedo prazo de 24 horas para que a recuperanda regularize sua representação processual e requeira o que de seu interesse.Intime-se.