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Decisão Vistos.Fls. 1140/1150: Anote-se a interposição do recurso de agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Dê-se ciência à parte contrária.No mais, informem as partes, em dez dias, o efeito em que recebido o recurso. Caso não concedido o efeito suspensivo, manifestem-se as partes sobre o cálculo de fls. 1121/1139.Intime-se.