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Decisão Vistos.Fls. 124/125: Indefiro o pedido por falta de amparo legal. Deverá o exequente diretamente diligenciar com a parte executada eventual acordo.No mais, dê prosseguimento ao feito, cumprindo integralmente a decisão de fls. 102 e intimação de fls. 115, no prazo de dez dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se.