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Processo 1022982-36.2017.8.26.0053 artigo 485
Decisão Vistos.Fls. 127: Homologo o pedido de desistência da ação formulado pela co-autora Nilza Mercedes Verderi, vez que se trata de litisconsórcio facultativo, e JULGO EXTINTA a ação, em relação a ela, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC. Anote-se a baixa na distribuição.Prossiga-se em relação aos demais. Haja vista a desistência da autora que deu causa a distribuição por dependência, conforme certidão de fls. 124, não havendo conexão ou continência, redistribua-se livremente.Intime-se.