PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0204416-72.2010.8.26.0100 art. 485
Decisão Vistos.Fls. 137/139: Defiro. Adite-se a carta precatória, devendo a parte autora comprovar a sua distribuição, no prazo de 10 dias - assim que disponibilizada - sob pena de extinção, nos moldes do art. 485, inciso IV, do CPC.Intime-se.