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Decisão Vistos.Fls. 1376/1379: Indefiro o pedido, diante do trânsito em julgado da presente ação (fls. 1143). Deverá a executada buscar sua a autorização para o funcionamento perante os órgãos competentes, comprovando sua aptidãoFls. 1424/1427: Observo que o pedido de bloqueio dos veículos já foi deferido e cumprido (fls. 1349/1350).Uma vez que ainda não foi apurado o valor do débito, postergo para momento posterior a análise do pretendido bloqueio on line, via BacenJud.Por ora, realize-se pesquisa, via ARISP, da existência de imóveis em nome dos executados. Após o resultado, dê-se ciência à parte para que manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.Quanto ao pedido de nomeação de perito contábil, diante da informação trazida pela executada (fls. 1376), por primeiro, oficie-se à Diretoria de Ensino, no endereço Avenida Olavo Fontoura, 2.222 Casa Verde São Paulo SP CEP: 02510-110; telefones: 3855-3632 / 3855-3676, para que informe se ainda possui os prontuários e documentos escolares da XV de Novembro Comércio, Cursos e Assessoria Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 68.434.364/0001-13, a fim de se apurar o número de alunos matriculados em junho de 2001.Intime-se. Cumpra-se.