PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos.Fls. 1845: trata-se de mera petição concordando com o valor do crédito arrolado. Portanto, nada a deliberar. Fls. 1846/1850: uma vez que já houve a determinação de inclusão do crédito, deverá o interessado aguardar a elaboração do quadro geral de credores.Fls. 1851/1857: à administradora judicial. Após, ao Ministério Público.Fls. 1858: certifique a serventia quanto ao encaminhamento e resposta do ofício expedido ao INPI.Fls. 1859/1861: (i) certifique a serventia quanto a publicação do edital do art. 7º, § 2º, da LRF, conforme determinado às fls. 1604. Cumpra-se com brevidade; (ii) acolho a indicação do leiloeiro.Fls. 1862: ciência da confirmação de depósito aos interessados e ao Ministério Público.Fls. 1863/1869: considerando que não há tempo hábil para a publicação do edital para as datas propostas, providencie a administradora judicial, junto ao leiloeiro, a indicação de novas datas para a realização do leilão, bem como a minuta do edital, inclusive em meio eletrônico.Intime-se.