PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos.Fls. 1893: ciência ao Ministério Público.Fls. 1894/1896 e 1897/1909: ciência da publicidade que foi dada ao edital de leilão.Fls. 1910/1934: deverá o interessado proceder ao protocolo de sua habilitação de crédito como incidente processual (classe/código: 114), na forma da Lei n. 11.101/05.Fls. 1935/1938: ciência do auto de arrematação aos interessados, pelo prazo de 48 horas. Após, ao Ministério Público. Intime-se.