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Decisão Vistos.Fls. 2.779 e segs.: Defiro o requerido, nomeando depositário dos bens móveis da falida "Borges e Ventura Depositária e Avaliadora de Bens Ltda Me, lavrando-se Termo em Cartório em 03 dias, e que estão situados no endereço declinado a fls. 2.781, autorizando a transferência para o endereço declinado as mesma fls. 2.781 em seu item "1", às custas do ora depositário, que aceita tal encargo para ser remunerado futuramente em comissão como leiloeiro dos mesmo bens que se dará oportunamente.Aguarde-se o cumprimento desta decisão.Após, tornem para deliberação sobre o prosseguimento do feito. Intime-se.