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Processo 1077308-38.2013.8.26.0100 o. Nesse sentido
Decisão Vistos.Fls. 21645/21646; 21650/21651; 21696/21697; 21730/21731: deverá o credor ajuizar impugnação de crédito, em incidente próprio, nos termos da lei.Fls. 21659/21664: já foi determinado o rateio proporcional aos credores já habilitados. Caso a requerente não esteja habilitada, deverá providenciar sua habilitação através do ajuizamento de impugnação de crédito, nos termos da lei.Fls. 21674/21676: as cópias que acompanham o pedido de informações estão todas em branco, inviabilizando a prestação de informações úteis pelo juízo. Nesse sentido, solicite-se o reenvio das cópias através do e-mail informado a fls. 21676. Cumpra-se COM URGÊNCIA.Intime-se.