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Processo 1077308-38.2013.8.26.0100 o. Sem prejuízo
Decisão Vistos.Fls. 23214: nada a deliberar.Fls. 23219/23223: ciência aos interessados.Fls. 23224: prejudicado, ante o teor de fls. 23334/23373.Fls. 23225/23226: defiro o prazo de 10 dias requerido pela administradora judicial.Fls. 23251/23252: diga a administradora judicial.Fls. 23253/23260, 23376/23406, 23407/23437 e 23438/23453: deverão os credores promover a habilitação e/ou impugnação de seus créditos através de impugnação (classe/código: 114), em incidente próprio, nos termos da Lei n. 11.101/05.Fls. 23265/23315: certifique a serventia o ocorrido.Fls. 23316: ciência da confirmação de depósito.Fls. 22317, 22318, 22319, 23324/23325, 23326/23327, 23329/23330: providencie a serventia.Fls. 23320/23321: oficie-se para os fins requeridos.Fls. 23328: se, como alega o credor, não constou na relação de credores apresentada pela administradora judicial, deverá promover sua impugnação, nos termos da Lei n. 11.101/05, como incidente processual (código/classe; 114).Fls. 23332/23333: ciência à administradora judicial e ao arrematante Ronaldo Pereira Madruga Francisco.Fls. 23334/23373: diga a administradora judicial.Fls. 23375: anote-se.Fls. 23454/23489: ante a reiteração, oficie-se em resposta, solicitando que informe qual a providência pretendida, vez que o ofício recebido tão somente comunica a existência da ação perante aquele juízo. Sem prejuízo, ciência à administradora judicial e demais interessados acerca da referida ação.Fls. 23490: ciência à administradora judicial.Intime-se.