PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos.Fls. 256/276: Ciência aos autores do v. Acórdão da superior instância que deferiou os benefícios da justiça gratuita a parte autora. Anote-se.No mais, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o trânsito em julgado de todas as questões pendentes no mandado de segurança coletivo anterior que fundamenta a presente ação de cobrança.Intime-se.