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Decisão Vistos.Fls. 2978/2981: acolho os embargos de declaração, pois de fato a decisão de fls. 2974/2975 diz respeito a outro processo (esta falha ocorre quando há dois processos marcados, e a decisão é elaborada a partir da tela de editor de texto, e não com a tela de visualização de autos).No mais, diante da ausência de impugnação do Banco do Brasil, lavre-se o auto de restauração do cumprimento de sentença nº º 0831688-41.2007.8.26.0053 e conclusos para homologação. Informa o Banco do Brasil que o Recurso Especial nº 1.280.311 ainda não foi julgado. Após a lavratura do auto, aguarde-se a provocação do interessado.Deverão as partes juntar nos autos, ainda:1) relação de credores;2) cópia das guias de depósito;3) informação se houve levantamento; em caso positivo, de que valores por quais autores;4) planilha das contas dos credores, com valores individualizados e verbas incluídas.Deverão as partes, ainda, informar na segunda instância a restauração de autos e o novo número do processo.Int.