PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1083339-74.2013.8.26.0100 o.No tocante ao pedido de citação e intimação da penhora
Decisão Vistos.Fls. 328/331: Defiro a expedição de ofício ao Banco Itáu para determinar a imediata transferência dos bloqueios realizados às fls. 274/275 para uma conta judicial vinculada ao presente processo, conforme requerido. Para tanto, expeça-se a serventia o quanto necessário.Ademais, defiro a penhora das quotas sociais dos co-executados José Manuel Varela Vidal, Luciano Antar Varela e Pablo Antar Varela, na medida de suas participações, conforme documentação juntada às fls. 332/335, respeitado o valor da presente execução, ressalvando que a presente decisão servirá como ofício a ser endereçado à Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP com encaminhamento a cargo do patrono do peticionante, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada e com os dados dos requeridos, devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias.As respostas dos ofícios deverão ser encaminhadas DIRETAMENTE a este juízo.No tocante ao pedido de citação e intimação da penhora, junte o exequente a guia de diligência do oficial de justiça que não acompanhou a petição.Intime-se.