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Decisão Vistos.Fls.329/330 e 331/332: Tratam-se de impugnações ao pedido de arbitramento dos honorários do Sr. Perito Judicial, pleiteando a redução do valor.O valor pretendido pelo perito se coaduna com o trabalho realizado, eis que há evidente conjugação de fatores relacionados à relevância do trabalho efetuado para solucionar o litígio e o tempo consumido pelo perito para a execução de seu labor de maneira a assegurar que sua remuneração se revele compensadora da atividade profissional desenvolvida, mas também não assuma superioridade que descambe para a imposição de excessiva onerosidade às partes.Com efeito, a impugnação apresentada demonstra apenas o inconformismo genérico com o montante total estimado, não trazendo em seu conteúdo qualquer elemento técnico que demonstre eventual excesso para justificar a redução pretendida.Assim, não vislumbro que o valor pleiteado seja excessivo de modo que fixo os honorários no montante estimado de R$5.760,00 (cinco mil, setecentos e sessenta reais). Providencie-se o depósito no prazo de 10 dias.Intime-se.