PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos.Fls. 371/376: nada a prover quanto à pretensão dos autores de compelir a executada a providenciar os informes necessários á elaboração da memória de cálculo, uma vez que se tratam da dados disponíveis aos autores pela via administrativa e que a r. Decisão de fls. 363 já se encontra preclusa.No mais, considerando-se o teor da certidão de fls. 377, no sentido de que já transcorreu o prazo para comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, manifeste-se a SPPrev em 10 dias sobre, sob as penas da lei.Int.