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Processo 1083339-74.2013.8.26.0100 o o valor apurado
Decisão Vistos.Fls. 402/404: Certifique a z. Serventia o decurso de prazo para apresentação de impugnação quanto aos valores penhorados às fls. 358, o que se refere ao corréu Luciano, devidamente intimado às fls. 399/400.Ademais, expeçam-se os mandados de citação e intimação, conforme anteriormente deferido, com urgência.Sem prejuízo, hsjs vista a penhora deferida às fls. 336/337, intime-se as empresas BRASILFERTIL INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e AGROPECUÁRIA MATA DO CARMO LTDA., na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial.Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada.Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se.