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Processo 1001335-09.2017.8.26.0045 artigo 1048
Decisão Vistos.Fls. 42/45: Defiro aos autores os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.Defiro ao autor os benefícios da prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1048, I do CPC. Anote-se.Passo a análise do pedido de tutela de urgência e o faço para indeferi-lo, ausentes os requisitos legais, já que esta via não é adequada para proteção da posse que os autores alegam exercer, sendo incompatível os ritos de ambos os pedidos.Anoto ainda que os bens da requerida se encontram indisponíveis, sendo, portanto, vedada a comercialização de qualquer bem que esteja registrado em seu nome. Abra-se vista ao Oficial do Cartório de registro de Imóveis.Após ao Ministério Público para que manifeste eventual interesse em intervir no feito. Intime-se.Aruja, 13 de junho de 2017.