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Processo 0198371-81.2012.8.26.0100 artigo 76, §1º
Decisão Vistos.Fls. 428/429: no prazo de dez dias, constitua o terceiro novo patrono, sob pena de exclusão do feito, nos termos do artigo 76, §1º, inciso III, do Código de Processo Civil.Fls. 432/441: manifeste-se o exequente sobre as alegações do terceiro interessado.Após, conclusos. Intime-se.