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Decisão Vistos.Fls.485/493: Face o alegado pela parte autora, manifeste-se a Fazenda do Estado acerca do integral cumprimento da obrigação de fazer. Prazo 30(trinta) dias.No silêncio, tornem cls. para novas deliberações.Observando-se ao ajuizamento do incidente digital de Cumprimento de Sentença nº 0010611-91.2016.8.26.0053, onde deverão ser direcionadas as petições. Oportunamente, feitas as anotações de praxe, arquivem-se estes autos físicos.Int.