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Decisão Vistos.Fls. 517/524: Reporto-me a r. decisão de 514. Expeça-se alvará.No mais, à vista da certidão de fls.418, expeça-se novo ofício ao Banco do Brasil S/A, requisitando-se o saldo atualizado do valor existente em nome do Espólio.Por ora, indefiro o levantamento do valor pleiteado (fl.19) e, até por que , já houve levantamento parcial (fl.414) e ainda não fora comprovado o pagamento do ITCMD.Assim, a quitação de todas as divídas dar-se-á com o valor auferido pela venda do imóvel, que deverá ser comprovado nos autos. 5.Int.