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Processo 0813070-92.1993.8.26.0100 art. 111
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Decisão Vistos.Fls. 5468/5470: Anote-se. Aguarde-se, por quinze (15) dias, nos termos do parágrafo único do art. 111 do Código de Processo Civil.No silêncio, digam os demais em termos de prosseguimento do feito.Int.